Vacante Archiepiscopatu Metropolitano in São Paulo.

 


MONSENHOR GABRIEL ALOISIUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DA
ARQUEDIOCESE DE SÃO PAULO


REGRAS TEMPORÁRIAS CIRCUNSATANCIAIS

Instituo, por meio deste documento, pelo poder a mim confiado à esta grei, por Sua Santidade Piíssima Pio X (https://vatican-habblet.blogspot.com/2023/07/bula-de-nomeacao-administrador.html), as novas normas para este tempo em que se faz vacante a Cátedra Metropolitana da Arquediocese de São Paulo.

Dos Clérigos a mim confiados:
1.    Dom Lukke Muller | Tituli di Nisibi
    Bispo Auxiliar da Arquediocese de São Paulo
2.    Dom Hugo Thein | Tituli di Acrida
    Bispo Auxiliar da Arquediocese de São Paulo
3.    Dom Alisson Martins | Tituli di Ficus
    Bispo Auxiliar da Arquediocese de São Paulo
4.    Dom Thomas Holden | Tituli di Súmula
    Bispo Auxiliar da Arquediocese de São Paulo
5.    Monsenhor Oscar Scheid
    Padre da Arquediocese de São Paulo
6.    Monsenhor Piero di Anjou 
    Padre da Arquediocese de São Paulo
7.    Padre Paulo Geliart
    Padre da Arquediocese de São Paulo
8.    Padre Lorenzo
    Padre da Arquediocese de São Paulo

Saúdo-vos aos meus amabilíssimos e diletíssimos filhos, e convido-os a corroborarem com meu governo sobre esta Arquediocese enquanto um Pastor Metropolitano não nos é confiado. Que possamos ser unidos em oração, em serviço, em amor e caridade e em espírito fraternal. Animo-vos a servirem com fervor e perseverança ao nosso rebanho.
Emitirei, ainda hoje, novas Nomeações para cada pastor desta Sé, conforme o que já nos têm servido e demonstrado; de acordo com as habilidades e competências de cada um, na qual tive a graça de obervar.
Segue as regras de conduta e vivência:
I - Todos deverão respeitar-se mutuamente; observar a conduta clerical; os bons costumes e a boa convivência; o decoro de seu Estado Clerical; e a fraternidade e caridade cristã. A falta de respeito poderá acarretar em dolo solidário e ilimitado ao clérigo imposturado.
II - Cada clérigo, tal qual seu Grau da Ordem e função, deverá tratar com a devida pudicícia o irmão de Sacramento. A rebelia desta, acarretará em dolo ao estado clerical do mesmo.
III - A ausência do clérigo em suas obrigações nesta Sé, somado à falta de irreverência, comprometimento e satisfação, acarretará, ou em demissão do estado clerical, ou suspensão.

Das normas nas celebrações litúrgicas:
I - É sumariamente proibido a utilização do Báculo por qualquer clérigo desta grei.
II - O uso da Cátedra é reservado somente para o presidente da celebração litúrgica nas missas Dominicais e/ou Solenes, estando vedado se sentar na mesma nas missas semanais/feriais e demais ações litúrgicas.
III - A saudação, pedindo a bênção a um clérigo de grau maior que o seu é um gesto honorável e deve ser mantido em nossa Sé. No entanto, na situação atípica de que um Monsenhor, assume posição administrativa maior que a de seus bispos, é incompatível que minha pessoa peça a bênção da forma pública ordinária a algum deles, estando eles também em caráter divergencial de a pedirem a mim da mesma forma. No entanto, endosso e outorgo que tal prática deverá ser mantida em âmbito obrigatório aos padres e monsenhores o pedirem para nossos Bispos, pois são ordinariamente sucessores dos Apóstolos. Na ausência de um Arcebispo Metropolitano, recorreremos aos Bispos Auxiliares desta grei, a carência sacramental.

Preçamos ao Senhor Deus, que nos ajude com Sua Poderosa Destra, e sejamos nós, irrepreensíveis pera o Senhor por nossas boas obras e exemplos do Cristo que se debruça sobre nossos pés para lavá-los.

Dado em São Paulo, no gabinete da Cúria Arquediocesana, no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e três.

+ Mons. Gabriel Aloisius
Administrador Apostólico da Arquediocese de São Paulo
Presidente da Cúria Arquediocesana
Coordenador do Clero